Por não apresentar qualquer justificativa para a irregularidade cometida, o gestor Jackson Rezende deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 154.718,42.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/03), considerou
procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Itapé, Jackson Luiz Lima Rezende, pelo não encaminhamento de processos de
pagamento à Inspetoria Regional de Controle Externo, totalizando R$ 154.718,42,
com recursos próprios, no exercício de 2010.
A
relatoria solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público
Estadual, determinou a devolução aos cofres municipais da importância de R$
154.718,42 e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao responsável, que ainda pode
recorrer da decisão.
Mesmo
convocado a prestar esclarecimentos, o gestor não apresentou nenhuma
justificativa para o fato, sendo o termo de ocorrência relatado e julgado a
revelia.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itapé.