José Carlos Moura foi direcionado ao MP, recebeu multas de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais, devido a não redução de despesa total com pessoal, e outra de R$ 10.000,00 pelas demais irregularidades contidas no relatório.
As
contas da Prefeitura de Itapetinga
foram rejeitadas, na tarde desta quarta-feira (28/11), pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, sob a administração de José Carlos Cruz Cerqueira Moura,
correspondentes ao exercício financeiro de 2011.
O
conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, em função da extensa
quantidade de reincidências e erros cometidos pelo prefeito, determinou a
formulação de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de
R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais, devido a não redução
de despesa total com pessoal, e outra de R$ 10.000,00 pelas demais
irregularidades contidas no relatório.
O
gestor ainda deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a
quantia de R$ 24.056,00, correspondente a não comprovação da veiculação ou
publicação de matérias publicitárias pagas, e R$ 14.543,29 pelo pagamento de
multas e juros por atraso no pagamento de obrigações.
O
Município de Itapetinga, situado no centro sul baiano, apresentou uma receita
no montante de R$ 84.904.562,23 e realizou despesas na ordem de R$
84.808.247,94, justificando dessa forma um superávit orçamentário de execução
no importe de R$ 96.314,29.
Das
obrigações constitucionais, a gestão não teve o mesmo desempenho positivo,
demonstrando investimento insuficiente de R$ 12.559.307,60 no pagamento da
remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério com
recursos do FUNDEB, alcançando assim um percentual negativo de 59,28%, pois o mínimo
é de 60%.
O
mesmo ocorreu em relação a despesa total com pessoal, revelando a reincidência
do gestor, vez que em 2009 e 2010 os gastos já haviam extrapolado o limite
legal de 54%, e no exercício em análise, atingiu o índice de 63,50% da
receita corrente líquida de R$ 79.919.456,31, comprometendo de vez o mérito
das contas.
Além
das irregularidades mencionadas há ainda a omissão e cobrança do pagamento de
multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal, relatório controle interno
deficiente e o atraso dos demonstrativos e comprovação da divulgação dos
Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, e de Gestão Fiscal.
A
relatoria recomenda ao prefeito que devolva à conta específica do FUNDEB os
montantes de R$ 406.895,60, R$ 256.601,24 e R$ 101.998,11, respectivamente,
referente ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos relativos aos
exercícios anteriores.
Ainda
cabe recurso da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Itapetinga.