Prefeito José Carlos Moura foi multado em R$ 15 mil e R$ 46.800, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. O presidente da Câmara, Marcos Antônio Correia, descumpriu o art. 42 da LRF.
O Pleno do Tribunal de
Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/10), aprovou com
ressalvas as contas da Prefeitura de Itapetinga, na gestão de
José Carlos Cruz Cerqueira Moura, referentes ao exercício
de 2010.
Em face as ressalvas
remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi,
imputou multa no valor de R$ 15 mil e aplicou ainda ao gestor, em
razão do descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, outra multa, no montante de R$ 46.800, correspondentes a 30%
dos seus vencimentos anuais.
A
relatoria também recomendou ao prefeito adotar medidas
urgentes concernente aos recolhimentos realizados e não
repassados ao INSS no total de R$
850.772,96,
porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no
prazo legal, as contribuições recolhidas dos
contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como
“apropriação
indébita previdenciária”.
Foi
constatada a reincidência na extrapolação do
limite legal com a despesa total com pessoal, não
obedecendo
ao índice de 54%, alcançando o montante de R$
44.490.858,91, correspondentes
a 62,77%
da
Receita Corrente Líquida, ficando o gestor advertido para o
possível comprometimento de contas futuras.
A receita arrecadada foi
de R$ 73.987.351,51 e a despesa de R$ 73.928.274,68, com um superavit
orçamentário de R$ 59.076,83.
Legislativo
– Na sessão desta quinta-feira (20/10), o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas do presidente da Câmara
de Itapetinga, Marcos Antônio Gabrielli Correia, relativas ao
exercício de 2010, pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente
disponibilidade de caixa no valor de R$ 12.081,43 no último
ano do mandato do gestor, para pagamento das despesas inscritas em
Restos a Pagar.
O conselheiro Paolo
Marconi, relator do parecer, solicitou o envio de formulação
ao Ministério Público, imputou multa ao gestor no valor
de R$ 2.500,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de
R$ 265,00, referentes a despesas com juros e/ou multas por atraso no
pagamento de obrigações contraídas pela
Administração. Cabe recurso da decisão.
A
relatoria também determinou ao atual presidente do Legislativo
a imediata
rescisão dos contratos ilegalmente celebrados para prestação
de serviços de transmissão das sessões da
Câmara,
se ainda em vigor, e a extinção do contrato
de prestação de serviços de plano de saúde
para os servidores da Câmara,
no prazo de 90 dias, caso ainda esteja em vigência, sob pena
das despesas porventura efetuadas em descumprimento a essas
determinações, serem imputadas ao seu ordenador.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Itapetinga.
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Itapetinga.