Ex-prefeito Reinaldo Moura Pinheiro foi multado em R$ 3 mil e o presidente do Legislativo, José Simões de Carvalho Júnior em R$ 2 mil, mas ambos podem recorrer das decisões.
Em sessão realizada nesta
quinta-feira (03/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas
aos contas da Prefeitura de Jequié, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro José
Alfredo, imputou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito Reinaldo Moura
Pinheiro, que poderá recorrer da decisão.
A administração municipal cumpriu o
mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, aplicando na
manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$
34.952.861,93, correspondente a 25,84% da receita
resultante de imposto, quando o mínimo exigido é de 25%.
E aplicou o percentual
de 89,77% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica –
FUNDEB, na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da
educação básica, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07,
sendo o percentual mínimo 60%.
O Executivo também investiu em
ações e serviços públicos de saúde o total de R$
17.809.387,86, corresponde a 17,38% dos impostos e
transferências, em cumprimento à exigência estabelecida pelo Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
A 6ª Inspetoria Regional de
Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial do município, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e
irregularidades detectadas no exame da documentação, e dele recebendo
esclarecimentos.
A analise técnica apresentou as
seguintes ressalvas: realização de pagamentos sem suporte
documental no montante de R$ 65.925,28, saída de numerário da conta bancária do
FIES sem documentação no total de R$ 12.974,73, gastos elevados com locação de
veículos, tarifas telefônicas e serviços de assessorias e consultorias, admissão
de pessoal sem concurso público, entre outras.
Câmara – O pleno também aprovou com ressalvas
as contas do presidente do Legislativo de Jequié, José Simões de Carvalho
Júnior, aplicando multa de R$ 2 mil ao gestor, em face das irregularidades
remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.
Os
limites para a despesa total da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos
vereadores e excluídos os gastos com inativos, não superaram o limite máximo de
8%, de acordocom o
E
o gasto total com folha de pagamento, no montante de R$ 4.693.189,79,
correspondeu ao percentual de 53,45%, respeitado também o disposto no §1º do
artigo 29-A.
Íntegra do voto do relator das contas da
Prefeitura de Jequié. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na
sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator
das contas da
Câmara de Jequié. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na
sessão seguinte a que foi relatado).