A prefeita Erenita de Brito Oliveira foi multada em R$ 4 mil pelo Tribunal e deve rescindir qualquer contrato com tais características.
Na
sessão desta terça-feira (29/05), o Tribunal de Contas dos Municípios votou
pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Madre
de Deus, da responsabilidade de Erenita de Brito Oliveira, em função da
celebração de contrato considerado como “de risco” com escritório de
advocacia, no exercício de 2010.
O
conselheiro José Alfredo, relator do processo, imputou multa de R$ 4 mil
à gestora e determinou a rescisão imediata de qualquer contrato com essas
características. Cabe recurso da decisão.
A
análise do processo não deixou qualquer dúvida de que se trata de clássica
disposição de contrato de risco, na medida em que o pagamento do contratado
foi condicionado ao efetivo sucesso na recuperação de créditos mencionados.
A
relatoria afirmou que é vedada a vinculação da receita ao pagamento pelo
serviço realizado, ou seja, a figura do contrato de risco, configurando a
ilegalidade do procedimento, vez que viola o preceito contido no art. 167, IV da
Constituição Federal.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Madre de
Deus.