Marival Fraga voltou a ser penalizado pela ausência de prestação de contas de recursos repassados à Associação de Assistência à Saúde, à Maternidade e à Infância de Nova Canaã e ao C.E.N.O.C – Centro de Estudante de Nova Canaã.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(31/07), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado
contra a Prefeitura de Nova Canaã, na gestão de Marival
Neuton de Magalhães Fraga, pela não prestação
de recursos repassado à Entidades Civis, no exercício
de 2008.
Em
razão da ausência de justificativa por parte do gestor,
o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 395.626,09,
com recursos próprios, e imputou multa no valor de R$ 1 mil.
Cabe recurso da decisão.
Consta
do processo, o repasse do montante de R$ 391.076,09
à Associação de Assistência Saúde,
a Maternidade e a Infância de Nova Canaã
e ao C.E.N.O.C
– Centro de Estudante de Nova Canaã,
no valor de R$ 4.550,00.
Apesar
de comparecer a sede deste Tribunal, através de preposto
devidamente autorizado, que
teve vistas dos autos
do processo e recebeu as cópias que solicitou, o prefeito
não
apresentou qualquer manifestação ou defesa em relação
aos fatos apontados no termo de ocorrência.
Vale ressaltar que na
semana passada, o mesmo gestor já havia sido penalizado pelo
TCM, também em face da ausência de prestação
de recursos repassados à Associação de
Assistência à Saúde, à Maternidade e
Infância, no montante de R$ 392.840,00, e para o Centro de
Estudante de Nova Canaã a quantia de R$ 14.500,00, no
exercício de 2010.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova
Canaã.