Presidente do Legislativo municipal, Mário Santana de Almeida, não respeitou determinação da Lei de Licitações no exerício de 2009.
Em sessão realizada
nesta quarta-feira (24/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com
ressalvas as contas da Prefeitura e rejeitou as da Câmara de Matina, das
responsabilidades de Olga Gentil de Castro Cardoso e Mário Santana de Almeida,
respectivamente, relativas ao exercício de 2009.
O relator
do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou à prefeita multa no valor de
R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
Dentre as
irregularidades encontradas na análise das contas, foram destacadas as
relacionadas a procedimentos licitatórios , baixa cobrança da dívida ativa
tributária, falhas na relação de valores e títulos da dívida ativa, não
cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções TCM, entre
outras.
Câmara – Também
julgadas pelo conselheiro Fernando Vita, as contas da responsabilidade de Mário
Santana de Almeida foram rejeitadas, imputando ao vereador multa no valor de R$ 1
mil. Também cabe recurso.
Foi verificado o não
cumprimento da Lei Federal 8.666/93, pois houve irregularidades em processos
licitatórios de venda de bens em modalidade equivocada.
Além disso, no
exercício financeiro de 2009 a inspetoria regional detectou a realização de
despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de assessoria
contábil e jurídica. Também não houve cumprimento dos prazos previstos nas resoluções
TCM.
O Legislativo foi
advertido para que proceda com mais parcimônia em relação aos gastos
públicos, de forma a adequar-se aos princípios da economicidade e
razoabilidade.
Íntegra do voto do
relator da Prefeitura de Matina. (O voto ficará disponível no portal após
conferência).
Íntegra do voto do
relator da Câmara de Matina. (O voto ficará disponível no portal após
conferência).