Prefeito Everaldo Joel de Araújo teve pedido de reconsideração acatado em relação ao exercício de 2009.
Na sessão desta quarta-feira (16/02), o Tribunal de
Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente
às contas da Prefeitura de Monte
Santo, na gestão de Everaldo
Joel de Araújo, relativas ao exercício de 2009.
A relatoria determinou a emissão de novo decisório
pela aprovação com ressalvas das contas, além da imputação de multa ao gestor.
O parecer inicial opinou pela rejeição
das contas essencialmente em função da abertura irregular de créditos adicionais
especiais e pela ausência de recolhimento de multas e ressarcimentos, inclusive
de responsabilidade do próprio gestor.
Também foram apontadas diversas
ressalvas, entre elas: glosa de recursos do Fundo de Desenvolvimento Básica – FUNDEB e
Royalties/ Fundo Especial de Petróleo /FEP não
devolvidos às contas de origem, dados do Sistema LRF-Net encaminhados com
atraso, remessa intempestiva dos dados alusivos aos Sistemas SAPPE, SICOB e SIP,
deficiência do relatório de controle interno e baixa arrecadação da dívida
ativa.
Na sua defesa foi encaminhanda a Lei
Ordinária 12/2009 devidamente assinada pelo prefeito, inclusive, com a
comprovação de sua publicação no Diário Oficial, de modo a conferir legalidade
aos créditos especiais abertos no montante de R$ 3.188.663, restando, assim,
suficientemente descaracterizada a pendência.
Quanto ao não recolhimento da multa de
responsabilidade pessoal do recorrente no valor de R$ 7 mil, encontra-se
deduzida perante o Poder Judiciário, uma vez que esse pronunciamento envolve,
também, a imputação de ressarcimento ao recorrente no montante de R$ 350 mil, e
o Juízo da Comarca de Monte Santo, proferiu decisão suspendendo a exigibilidade
do cumprimento da obrigação de recolher a multa imputada.
Íntegra do voto do relator
do pedido
de reconsideração das contas da Prefeitura de Monte Santo. (O voto ficará
disponível após conferência).