Paulo Alexandre Griffo cometeu irregularidades na baixa de saldo do Ativo Financeiro, no exercício de 2010, devendo ressarcir ao erário mais de R$ 180 mil.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(05/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na
Prefeitura de Mucuri, na administração de Paulo
Alexandre Matos Griffo, pela prática de irregularidades na
baixa de saldo do Ativo Financeiro, no exercício de 2010.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou o encaminhamento de
formulação ao Ministério Público,
determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$
180.056,14, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$
3.500,00 ao prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.
O
Demonstrativo de Variações Patrimoniais, contido na
prestação de contas anual do exercício de 2010,
apresentou a baixa de crédito do Ativo Financeiro no montante
de R$
180.056,14,
não sendo esclarecido pelo gestor a composição
das contas que sofreram redução em seus saldos, nem
apresentado o devido processo administrativo, que justificariam a
referida baixa, em desacordo com o item 36, art. 9º da Resolução
TCM nº 1060/05.
A relatoria analisou os
processos administrativos apresentados pela defesa, compostos de
apenas uma página cada, não ficando esclarecida a
composição das contas que sofreram reduções
em seus saldos e quais foram as pendências nas conciliações
bancárias que não possuíam consistência,
figurando no patrimônio da entidade de modo fictício.
Íntegra
do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mucuri.