Nildon da Silva não apresentou diversos processos licitatórios para verificação mensal e foi reincidente na extrapolação do limite para gastos com pessoal e no não recolhimento de cominações.
Na
sessão desta quinta-feira (18/10), o Tribunal de Contas dos
Municípios decidiu pela rejeição das contas da
Prefeitura de Ouriçangas, da responsabilidade de Nildon da
Silva, referentes ao exercício de 2011. O relator, conselheiro
Paolo Marconi, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público e aplicou multa máxima de
R$
36.069,00, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$
26.749,44, em
decorrência da não redução do montante da
despesa total com pessoal.
A
relatoria ainda imputou o débito de R$
7.028,62, que deve ser recolhido aos cofres municipais com recursos
próprios do gestor,
referente a despesa com juros e multa por atraso no pagamento de
obrigações junto ao INSS (R$ 4.528,62) e despesas com
publicidade sem que constem dos autos elementos que comprovem a
efetiva publicação e seu conteúdo (R$ 2.500,00).
A
análise técnica identificou a não
apresentação à 8ª Inspetoria Regional de 12
processos licitatórios para verificação mensal,
em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, no
valor de R$ 1.338.298,29 e 12 procedimentos referentes a
Inexigibilidades e Dispensas de licitação, de R$
575.248,50,
que igualmente não foram apresentados à IRCE,
o
que impediu o exercício da ação fiscalizadora
desta Corte quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93 e,
consequentemente dos contratos deles decorrentes.
Houve
a reincidência
no
descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei
Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal,
tendo sido aplica ao final do exercício R$
7.894.848,820, correspondentes
a 63,29%
da
receita corrente líquida.
O
relatório registrou, novamente, o descumprimento do Gestor na
determinação deste Tribunal, pelo não pagamento
de duas multas e cinco ressarcimentos a ele imputados, no total de R$
43.147,49.
Todos esses fatos
comprometeram o mérito das contas, mas o gestor ainda pode
recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do
relator das contas da Prefeitura de Ouriçangas.