Os gestores, Cícero Almeida (01/10 a 16/10) e Yhonara Freire (17/10 a 31/12), devido a várias irregularidades, tiveram as contas rejeitadas com multas de R$ 15 mil para o primeiro, R$ 3 mil para o segundo.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão
desta quinta-feira (06/12), decidiu pela rejeição
das
contas da Prefeitura de Ourolândia, exercício
financeiro de 2011, da responsabilidade de Cícero
Gomes de Almeida (01/01
a 16/10) e Yhonara
Rocha de Almeida Freire (17/10/11
a 31/12/11).
O relator do parecer,
conselheiro Paolo Marconi, imputou a Cícero Almeida multa no
valor de R$ 15 mil e a Yhonara Freire, multa de R$ 3 mil e
ressarcimento de R$ 3 mil, referente a despesa com publicidade
caracterizada como autopromoção, nos termos
regimentais.
O Município
apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.374.404,44 e uma despesa
executada de R$ 23.262.381,09, resultando num superávit de R$
2.112.023,35.
Das obrigações
constitucionais foram cumpridos os índices de educação,
saúde e da aplicação do recursos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério, com
flagrante violação sobre o percentual com despesa de
pessoal.
No voto, a relatoria
especificou as principais falhas que cada um dos gestores contribuiu
para a reprovação das contas de Ourolândia, a
saber:
Cícero
Gomes de Almeida
–
abertura
de créditos adicionais suplementares por excesso de
arrecadação sem recursos disponíveis;
não
apresentação à 23ª Inspetoria Regional de
Controle Externo de três processos licitatórios, num
total de R$
1.162.000,00;
despesas
de R$ 33.975,01 realizadas
indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade;
repasses
a menor do que o legalmente exigido das obrigações
patronais à Ourolândia Previdência, entre os meses
de janeiro a julho, no total de R$
413.212,68 (fls.
640/641).
Yhonara
Rocha de Almeida Freire
–
descumprimento
do limite de 54% definido para despesas com pessoal, aplicando ao
final do exercício R$
12.497.811,48, correspondentes
a 60,50%
da
receita corrente líquida;
contabilização
de créditos adicionais suplementares sem o respectivo decreto
de abertura; não
apresentação de documentos de despesas, no total de
187.377,20;
despesa com publicidade caracterizada como autopromoção
no valor de R$
3 mil; recolhimentos
realizados e não repassados ao INSS e a Ourolândia
Previdência de R$
365.966,58 e
R$
414.196,03,
porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no
prazo legal, as contribuições recolhidas dos
contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como
“apropriação
indébita previdenciária”.
Os gestores ainda podem
recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do
relator das contas da Prefeitura de Ourolândia.