Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as demandas formuladas pelos interessados sobre os serviços prestados pelos gestores das entidades públicas municipais e pelo próprio TCM-BA, encaminhando-as às unidades internas para análise e providências necessárias;
Receber as respostas oriundas das unidades internas do TCM, analisá-las e responder ao cidadão;
Incentivar a interlocução do cidadão visando ampliar o exercício da cidadania no controle externo municipal;
Fortalecer a participação da sociedade no controle social;
Proceder em observância aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade, probidade, eficiência e impessoalidade;
Fornecer informações relevantes à área de controle externo, sugerindo mudanças nos procedimentos internos quando for constatado ser procedente a solicitação analisada;
Encaminhar, trimestralmente, à presidência relatório das atividades desenvolvidas;
Atribuições incompatíveis com a atuação da ouvidoria do TCM-BA:
Acatar denúncia e promover o encaminhamento desrespeitando o trâmite e requisitos previstos na Lei Complementar nº 06/91;
Receber solicitações sobre questões pessoais não-relacionadas com a área de competência do TCM-BA;
Decidir em lugar das unidades responsáveis pela informação;
Atuar ou interferir nas atividades inerentes às áreas de competência pela informação no TCM-BA;
Desrespeitar a legislação vigente no TCM-BA;
Deixar de submeter à consideração superior matérias que necessitem de apurações de ofício;
Prestar informações ao cidadão do conteúdo de sua solicitação sem que tenha sido a matéria devidamente analisada pelas unidades competentes;
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