O prefeito, Alencar Julião, foi multado em R$ 4 mil pelas irregularidades remanescente no parecer. Ao presidente da Câmara, José Santana Filho, não foi imputada sanção pecuniária.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(18/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Piatã,
na gestão de Alencar Julião Dias Filho, relativas ao
exercício de 2011, sendo imputado ao gestor multa no valor de
R$ 4 mil, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e o
ressarcimento de R$
3.140,00, referente
a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração
da matéria publicada.
O
Município apresentou uma receita arrecadada de R$
27.086.902,52 e uma despesa executada de R$ 27.661.530,36,
demonstrando um déficit
orçamentário de execução de R$
574.627,84.
A
despesa total com pessoal alcançou o montante de R$
10.818.644,05, correspondendo a 45,91% da receita corrente líquida
de R$ 23.563.756,24, caracterizando
o cumprimento da legislação,
tendo em vista o limite máximo de 54%.
Os
gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino
alcançaram o total de R$ 10.319.102,01, em acordo
com o estabelecido no art. 212, da Constituição
Federal, equivalente ao percentual de 26,08%.
Em
relação aos recursos do FUNDEB, a administração
municipal investiu no pagamento da remuneração
dos profissionais do magistério da educação
básica em efetivo exercício na rede pública o
total de R$
5.564.376,12, correspondente a 62,21%, cumprindo, assim, a obrigação
legal.
Nas
ações e serviços públicos de saúde
foram aplicados R$ 2.307.720,40, correspondente a 15,93%
do
produto da arrecadação dos impostos, equivalente a R$
14.488.859,23, atendendo
a exigência constitucional.
Câmara – As
contas da Câmara de Piatã, da responsabilidade de José
Santana Mesquita Filho, relativas ao exercício de 2011, também
foram aprovadas com ressalvas, sem a imputação de multa
ao gestor.
O
relatório técnico destacou que o relatório
de Controle Interno não atende às exigências
legalmente dispostas no art. 74, da Constituição
Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da
Resolução TCM nº 1120/05.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Piatã.
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Piatã.