Wanda Argolo recebeu ainda multas de R$ 30.600,00 por ultrapassar limite de despesas com pessoal e R$ 20 mil por múltiplas impropriedades comprovadas em relatório.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (23/10), opinou
pela rejeição das contas da Prefeitura de Itagi,
sob a administração de Wanda Argolo Pinto, em função das inúmeras
irregularidades praticadas durante o exercício financeiro de 2011.
O
conselheiro Paolo Marconi, convicto da extensa gama de irregularidades cometidas
pela gestora, solicitou formulação de representação ao Ministério Público,
aplicou multas de R$ 30.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais,
por ultrapassar o limite para despesas com pessoal, e de R$ 20 mil por múltiplas
impropriedades comprovadas em relatório.
A
relatoria solicitou também a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios
da prefeita, no montante de R$ 55.455,03, referente ao pagamento de juros e
multas por atraso no cumprimento de obrigações, R$ 6.750,00, oriundos ao
pagamento a maior direcionado a secretário municipal e R$ 191,54, relativos a
despesas com multa de trânsito.
O
Executivo apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 17.208.911,71 e
realizou um dispêndio no montante de R$ 18.673.125,13, configurando assim um déficit
orçamentário de execução do total de R$ 1.464.213,42.
Das
obrigações constitucionais, a gestão se mostrou ineficaz quanto ao
cumprimento do índice de educação, sendo investidos R$ 5.509.446,85 na
manutenção e desenvolvimento do ensino, que reflete a um percentual de 24,23%,
em descumprimento ao art. 212 da Constituição Federal, que estipula o mínimo
de 25%, comprometendo o mérito das contas.
De
igual modo ocorreu com a reincidência na superação do limite para gastos com
pessoal, vez que foi aplicado o elevado montante de R$ 10.631.690,22,
correspondente a 66,03% da receita corrente líquida, sendo o limite legal é de
54%. Vale ressaltar que em 2010 o excesso com pessoal correspondeu a 67,09%.
O
relatório técnico registrou também diversas irregularidades, entre elas:
reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa, omissão na cobrança
de multas e ressarcimentos, deficiente relatório do sistema de controle interno
e a indisponibilidade financeira para honrar os compromissos essenciais.
A
gestora por determinação da relatoria terá que ressarcir ainda aos cofres
municipais o montante de R$ 2.004.269,55 em função dos recolhimentos
realizados e não repassados ao INSS, sob pena de caracterizar a apropriação
indébita previdenciária.
Cabe
recurso.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Itagi.