João Amaral, que governou o município de 01/01 a 06/12/2012, teve contas rejeitadas, encaminhamento ao MP, multa de R$ 10 mil e ressarcimento de mais de R$ 380 mil, enquanto José Irailton Souza, que esteve à frente da comuna apenas no mês de dezembro, teve aprovação com ressalvas e multa de R$ 500,00.
Na sessão desta quarta-feira (02/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Prado, da responsabilidade de João Alberto Viana Amaral (período de 01/01 a 06/12/2012), e aprovaram, com ressalvas, as de José Irailton Gonçalves Souza (no período de 07/12/12 a 31/12/2012), aplicando-se aos gestores citados multas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 500,00, respectivamente. Cabe recurso da decisão.
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o primeiro gestor e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do montante total de R$ 380.301,12, sendo: R$ 123.233,00 por multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e R$ 257.068,12 referente a ausência de comprovação de despesas de processos de pagamentos, nos meses de Agosto e Outubro.
A receita arrecadada em 2012 alcançou R$ 49.473.046,81, enquanto a despesa executada foi no montante de R$ 45.902.063,24.
Em se tratando das obrigações constitucionais, as contas atenderam à Educação (25,98%), Saúde (17,07%), mas não atendeu ao limite de 54% com despesas de pessoal, atingindo o percentual de 58,80%.
Ademais, dentre várias outras falhas, foram anotadas as repetidas ao longo dos meses do exercício no que concerne ao sistema informatizado “SIGA”, a revelar inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, dificultando o exercício do controle externo, constitucionalmente instituído; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública – Lei Federal nº 8.666/93; injustificável pagamento de tarifas bancárias, no montante de R$ 123.233,44, relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; ausência de comprovação de despesa e mesmo de apresentação de processos de pagamentos, nos meses de Agosto (R$ 46.402,43) e Outubro (R$ 210.665,69), no montante de R$ 257.068,12, a ser ressarcido ao erário, com recursos pessoais do gestor; gastos excessivos com transporte escolar e combustíveis, a demonstrar agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade; realização de despesas relativas a outra esfera de governo, sem suporte em instrumento convenial.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Prado.