Despesas com juros e multas foram superiores a R$ 21 mil, com a prefeita Jusmari Oliveira sendo multada em R$ 2 mil e advertida pela irregularidade.
O Pleno do Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira
(23/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de
Barreiras,
Jusmari Terezinha Souza Oliveira, por haver cometido irregularidade no
exercício de 2011.
O relator do processo,
conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa
de R$ 2 mil à gestora, pois constatou que sem nenhuma razão
plausível, realizou despesas no expressivo valor de R$
21.928,47 com o pagamento de juros e multas devido a atrasos no
recolhimento das contribuições do INSS.
A falha revela uma
administração atuando em descompasso com as normas de
regência, com um setor contábil, uma tesouraria e um
controle interno inoperantes. A relatoria, além da cominação
de penalidade de multa, determinou advertência de que a
continuidade dessa prática, sem nenhuma justificativa
aceitável, poderá ensejar a glosa da despesa realizada
e imputação ao seu ordenador.
Íntegra do voto
do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Barreiras.