O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (04/06), aprovou com ressalvas, em sua sessão plenária realizada por meio eletrônico, as contas do município de Barro Preto, de responsabilidade da prefeita Ana Paula Silva Simões, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, no entanto, aplicou uma multa no valor de R$4 mil a gestora pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O relatório técnico fez algumas ressalvas, entre as quais ausência de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; diversas inconsistências contábeis; e orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento.
Barro Preto arrecadou R$22.372.788,70 e realizou despesas de R$22.802.253,28, demonstrando um déficit orçamentário na execução do orçamento de R$429.464,58. A despesa total com pessoal correspondeu a 55,19% da receita corrente líquida, desrespeitando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, a prefeita ainda dispõe de prazo legal para proceder a recondução das despesas ao limite legal.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 25,57% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 17,39% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$5.064.464,86 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 66,28%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
Cabe recurso da decisão.