Sidélia Lemos Santos é multada em R$ 10 mil por prática de ato de improbidade administrativa, conforme Lei Federal 8.429/92.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (14/08), votou pela procedência
parcial da
irregularidade apontada no termo de ocorrência contra a
prefeita de Cândido
Sales, Sidélia Lemos Dias Santos,
por irregularidades cometidas no exercício de 2011.
O relator do processo,
Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou à gestora
uma multa no valor de R$ 10.000,00, a ser recolhida com recursos
pessoais, por haver negligenciado no cumprimento de obrigações
relativas ao INSS, fato que demandou o pagamento de juros e multas
prejudiciais ao referido erário municipal.
A
relatoria constatou, quando da análise da documentação
de receita e despesa dos meses de janeiro a dezembro de 2011, da
realização de dispêndios totalizando R$98.454,94
referentes
a pagamentos de juros e multas a favor do INSS, apontando a prática
como caracterizadora de ato de improbidade administrativa, em face do
disposto nos artigos 10 e 11, inciso I, da Lei Federal nº
8.429/92.
A gestora ainda pode
recorrer da decisão.
Integra do voto
do
relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de Cândido
Sales