Marly Leal Oliveira recebeu multa de 10 mil por não comprovar vínculo de exclusividade entre a empresa contratada e as atrações musicais.
A prefeita de Conde, Marly Leal de Oliveira, foi punida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26/06), em função da contratação irregular de atrações artísticas para os festejos religiosos e carnavalescos no exercício de 2013.
O conselheiro relator, Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 10 mil à gestora, em função da ausência do vínculo de exclusividade entre a empresa Priscila Santos Borges – ME com as atrações musicais. A 8ª Inspetoria Regional identificou que a prefeita realizou três processos por inexigibilidade, no montante total de R$ 350 mil.
Em sua defesa, a gestora não conseguiu descaracterizar as irregularidades informadas no processo.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Conde.