Lenise Lopes Campos Estrela não convenceu em suas justificativas e foi multada em R$ 9 mil pelo Tribunal.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (19/03), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra a prefeita de Itaetê, Lenise Lopes Campos Estrela, a quem o Conselheiro Fernando Vita multou em R$ 9.000,00 pelo cometimento de irregularidades no exercício de 2013.
A gestora, conforme o termo, foi causadora de falhas no procedimento de inexigibilidade n°. 021I/2013, visando a contratação da empresa Nel Eventos e Estruturas Ltda ME. para prestação de serviços de palco, som e iluminação e apresentações artísticas para os festejos juninos no Município de Itaetê, no valor total de R$ 106.951,86.
Mesmo tendo apresentado suas justificativas, o parecer jurídico opinou que há inviabilidade de competição para o caso, não ficando demonstrado no processo a caracterização inequívoca de tal impossibilidade.
Assim, ficou constatada que houve violação direta à Instrução Normativa TCM n° 02/2005, vez que existe orientação expressa acerca da inadequação do procedimento de inexigibilidade para a contratação de empresa fornecedora de serviços de instalação e manutenção de palco, sonorização e iluminação para eventos festivos.
Ainda cabe recurso para a decisão.
Íntegra do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Itaetê.