Cecilia Petrina de Carvalho recebeu multa de R$ 38.160,00, equivalente a 30% do total dos seus subsídios, em função da não diminuição em 1/3 do total das despesas com pessoal, e terá que devolver R$ 11.354,70 pela saída irregular de recursos da conta do FUNDEB.
Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira
(05/12), rejeitaram as contas da Prefeitura de Itiúba,
sob a administração de Cecília Petrina de Carvalho, por não reduzir o
excesso de despesas com pessoal, além de outras falhas cometidas no exercício
financeiro de 2011.
O
conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aplicou à gestora multas de
R$ 38.160,00, equivalente a 30% do total dos seus subsídios, em função da não
diminuição em 1/3 do total das despesas com pessoal, e outra de R$ 2 mil
referente as demais impropriedades constatadas no relatório.
O
relator determinou ainda a devolução aos cofres municipais da quantia de R$
11.354,70, atinente a saída irregular de recursos da conta do FUNDEB e por
despesas realizadas sem lastro documental. Cabe recurso da decisão.
O
Município de Itiúba está localizado no semi-árido baiano com uma receita no
montante de R$ 44.635.209,64 e uma despesa realizada na quantia de R$
43.875.659,79, resultando em uma economia orçamentária na ordem de R$
1.013.940,21.
Das
obrigações constitucionais, a prefeita cumpriu os índices mínimos em educação
com investimento de R$ 19.627.732,30, correspondente a 25,85%, na remuneração
dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB na importância de R$
11.694.233,18, equivalente a 66,29%, e em saúde com aplicação de R$
2.995.404,90, correspondente a 15,33%, sendo o mínimo 15%.
Todavia,
o mesmo desempenho não demonstrou Cecília Petrina com a diminuição do
excesso de despesas totais com pessoal, lembrando que a gestora em 2010
extrapolou em 60,61% e persistiu no erro em 2011, com valores investidos na
ordem de R$ 27.154.619,80, representando um percentual de 64,02% da receita
corrente liquida de R$ 42.418.455,00, desrespeitando assim o art. 20, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que estipula o máximo de 54%, comprometendo o mérito
das contas.
De
acordo com o pronunciamento técnico, além da reincidência com pessoal há
mais impropriedades como:
-
Omissão
na cobrança e pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM;
-
Não
inserção no SIGA de informações relativas aos termos ativos de
contratos; -
Aquisições
de diversos imóveis sem a apresentação de escrituras públicas; -
Irregularidades
na locação de veículos; -
Realizações
de obras sem planilhas de medição; -
Realizações
de pregões com precária publicidade; -
Ausência
de parecer jurídico em alguns certames; -
Controle
Interno deficiente.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Itiúba.