Valdice Castro foi multada em R$ 10 mil por irregularidades na contratação de transporte escolar.
Na tarde desta quinta-feira (14/06), o
Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente
procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Jacobina, sob a gestão de Valdice Castro Vieira da Silva,
atinente a irregularidades na contratação de serviços
de transporte escolar, durante o exercício de 2011.
O relator do processo, conselheiro
substituto Cláudio Ventin, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público
contra a gestora e aplicou uma multa de R$ 10 mil, a ser recolhida ao
erário com recursos próprios da gestora.
A
23ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou
irregularidades no contrato celebrado entre a
Prefeitura e a empresa Hila
Transportes Ltda., perfazendo um montante de R$ 2.807.200,00,
visando
a execução de transporte escolar dos alunos da rede
municipal de ensino, para um período de 200
dias letivos, com vigência de 20/02/2009
a 31/12/2009.
A
relatoria constatou ainda que o objeto do contrato que visa a
execução
de transporte escolar,
contido nos termos aditivos 02/2010
e
nº 06/2011,
e as modificações nos termos aditivos 03/2010
e
nº 04/2010,
são incompatíveis,
por possuírem objetivos distintos como, por exemplo,
transporte
de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família,
transporte de pessoas para realização de exames e
cirurgias oftalmológicas, transporte dos grupos de idosos e
dos jovens do PROJOVEM Adolescente.
A gestora no amplo
direito de resposta, apresentou seus esclarecimentos conseguindo
descaracterizar algumas impropriedades, entretanto, em sua maioria
manteve-se a procedência parcial do termo devido a ausência
de lastro documental consistente.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Jacobina.