Lilian Nascimento terá que ressarcir mais de R$ 9 mil aos cofres municipais, em razão da saída de recursos do Salário Educação sem a devida comprovação.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (02/06), julgou
parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Lilian da Silva
Nascimento, prefeita de Lajedo
do Tabocal, em face da saída de numerário da conta do Salário Educação,
no valor de R$ 9.050, sem a devida comprovação documental, no exercício de
2009.
O
relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant`Anna, determinou o
ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 9.050, com recursos
próprios da gestora, e aplicou multa no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da
decisão.
Também
foi identificada a emissão de cheques para quitação de diversos processos de
pagamento efetuados para diferentes credores, ficando mais uma vez, comprovado
que a Prefeitura não adequou os seus serviços administrativos, contábeis e
financeiros aos estritos termos da legislação pertinente.
A
gestora teve amplo direito de defesa, contudo não conseguiu descaracterizar
totalmente as denúncias.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Lajedo
do Tabocal.