Relatoria confirmou que as contratações por dispensa de licitação para a prestação de diversos serviços, todas fundamentadas em decretação de estado de emergência, não possuem respaldo legal.
Na
sessão desta quarta-feira (31/08), o Tribunal de Contas dos
Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia
formulada contra a prefeita de Lajedo do
Tabocal, Mariângela
Santos da Silva Borges, em
razão de despesas realizadas sem licitação
durante o mês de maio, no exercício de 2010.
O conselheiro Paolo
Marconi, relator do processo, imputou à gestora multa no valor
de R$ 3 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
A
análise da relatoria confirmou que as contratações
por dispensa de licitação para a prestação
de diversos serviços, todas fundamentadas em decretação
de estado de emergência, em razão da “situação
caótica da máquina administrativa”,
conforme alegação da gestora, não possuem
respaldo legal.
Isto porque não
foi demonstrado em cada procedimento de dispensa o atendimento dos
requisitos indispensáveis exigidos em Lei, como a
caracterização da situação emergencial ou
calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, a razão
da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço,
não se observando também as necessárias
justificativas ou as motivações que conduziram a
Administração à ruptura dos serviços
essenciais até então prestados à população
pela gestão que lhe antecedeu.
Essas
despesas, somente em maio, alcançaram a importância de
R$
190.062,66,
sendo que os pagamentos começaram em março e
prosseguiram até o final do exercício de 2010, período
em que as licitações poderiam ter sido deflagradas, sem
que houvesse solução de continuidade dos serviços,
tendo a Prefeitura efetuado o parcelamento dessas despesas, cujos
montantes, no entanto, compeliam à Administração
o desencadeamento dos competentes procedimentos licitatórios,
nas modalidades adequadas, e não apenas nos primeiros meses a
que a gestora reputa como caóticos, numa flagrante forma de
fuga à licitação.
Também foi
verificado nos quadros discriminatórios dessas despesas um
favorecimento de determinados fornecedores, em infringência aos
princípios da isonomia, da impessoalidade e da igualdade,
contidos no Estatuto das Licitações e Contratos.
Quanto às
contratações de assessorias e consultorias técnicas
feitas por inexigibilidade de licitação, também
não cumpriu a prefeita satisfatoriamente os requisitos legais
para sua concretização, pois nada ficou comprovado em
relação à notoriedade das empresas e à
singularidade dos objetos, requisitos indispensáveis para
configurar a inviabilidade da competição.
Ilegais também
foram as contratações de servidores sem concurso
público e sem submissão a qualquer processo seletivo,
ainda que simplificado.
Íntegra
do voto do
relator da denúncia formulada na Prefeitura de Lajedo do
Tabocal.