A relatoria constatou que um dos integrantes da empresa possui relação bastante próxima com a prefeita Rosane Prado e com o seu esposo e ex-prefeito, Valdemar da Silva Prado.
Na sessão desta quinta-feira (18/09), a prefeita de Pindaí, Rosane Madalena Prado, foi multada em R$10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e determinada a representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora para ser apurada a suposta prática do ato de improbidade administrativa. A denúncia formulada pelos vereadores Vandilson Pereira Ramos, Julizá Dourado Xavier, Humildes Borges da Silveira e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro apontou diversas irregularidades na contratação direta da empresa Mac Serviços Administrativos Ltda., no exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a contratação da empresa sem prévio procedimento licitatório violou a regra constitucional da obrigatoriedade de licitação, uma vez que não se encaixa na hipótese de inexigibilidade que indevidamente foi utilizada pela prefeita para a celebração direta do contrato. Os serviços para os quais a Mac Serviços Administrativos Ltda. foi contratada não têm natureza singular e podem ser praticados por qualquer escritório de advocacia.
A relatoria apontou a existência de favorecimento indevido na contratação da empresa, isso porque a celebração de um contrato de R$ 264.000,00 sem prévia licitação, fora das hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade, envolvendo uma empresa, cujo um dos integrantes, o advogado Nei George Pereira Prado, tem uma relação bastante próxima com a prefeita e com o seu esposo e ex-prefeito de Pindaí, Valdemar da Silva Prado, configura mais do que indícios de que houve um favorecimento na contratação. O advogado Nei George Prado já patrocinou causas em parceria com a prefeita de Pindaí, também advogada, e atua na defesa judicial do seu marido, processado por crimes de estelionato, por delitos em licitações e por ato de improbidade administrativa, além de ter sido coordenador jurídico da prefeitura durante os dois mandatos do ex-prefeito.
Também foi destacada a ilegalidade que há no funcionamento da empresa, uma vez que, mesmo sendo uma “sociedade empresária limitada”, vem prestando serviços de consultoria e assessoria jurídica a diversos municípios baianos, violando o que dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Foi determinada a formulação de representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração das infrações cometidas, em virtude do funcionamento da empresa.
Além disso, o aviso da inexigibilidade publicado no diário oficial do município apresentou informação inverídica de que se referia à prestação de serviços técnicos na área médica, tendo a prefeita se limitado a argumentar que tudo não passou de um “equívoco completamente sanável”, sem contudo ter trazido qualquer documento que comprovasse a reparação desse erro.
O relator determinou que a Coordenadoria de Controle Externo do TCM apure a regularidade dos contratos firmados entre a Mac Serviços Administrativos Ltda. e as Câmaras Municipais de Malhada, Itambé e Ibicoara e a Prefeitura de Urandi.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Prefeitura de Pindaí.