Cibeli Oliveira de Carvalho foi multada em R$ 5 mil e tem representação contra ela encaminhada ao Ministério Público por irregularidades no exercício de 2009.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quarta-feira (24/11), rejeitou as contas da Prefeitura de
Rafael Jambeiro, da responsabilidade de Cibeli Oliveira de
Carvalho, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro
José Alfredo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público
contra a gestora, imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou o
ressarcimento aos cofres públicos, com recursos próprios, da quantia de R$
113.813, referente à ausência de contabilização de receita e de comprovação de
despesa. Cabe recurso da decisão.
A prefeita também
deverá ressarcir ao erário o injustificável pagamento de tarifas bancárias
relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, no montante
de R$ 1.336.
A receita arrecadada
alcançou o total de R$ 25.405.800, superando a prevista no percentual de 6,38%,
e as despesas realizadas atingiram o montante de R$
25.735.414.
Em relação à abertura
de créditos adicionais houve uma absoluta desorganização e descontrole, ao longo
do exercício, inobservando as normas legais atinentes à
matéria.
A disponibilidade financeira existente correspondeu a
R$ 988.858, que abatida dos depósitos/retenções, no valor de R$ 944.334,
e dos restos a pagar de exercícios anteriores, da ordem de R$ 124.630, foi
insuficiente para a cobertura do montante inscrito.
O relator alertou à
administração municipal acerca das disposições do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e graves penalidades para a ocorrência do fato no último
ano da gestão, quando as contas anuais são objeto de pronunciamento pela
rejeição.
O relatório anual
destacou diversas irregularidades cometidas pela prefeita, entre elas: remessa
de documentação incompleta ao exame da IRCE, atraso no pagamento do pessoal do
magistério em exercício no ensino fundamental, admissão de pessoal sem a prévia
realização de concurso público, não apresentação de notas fiscais emitidas por
meio eletrônico e inobservância a Lei Federal 4.320/65 e Lei Federal
Íntegra do voto do
relator das contas de Rafael Jambeiro. (O voto ficará disponível após
conferência).