TCM encaminhou representação ao Ministério Público e multou em R$ 20 mil ex-gestora, que em dois meses autorizou contratos no valor de R$ 500 mil.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(26/05), julgou procedente a denúncia contra a ex-prefeita de
Ribeira do Amparo Marivânia dos Santos Silva, acusada de
formular decreto de situação de emergência, sem
nenhum fato concreto que justificasse, para realizar contratos com
dispensa de licitação. O relator, conselheiro Otto
Alencar, determinou formulação de representação
ao Ministério Público e multou a ex-gestora em R$ 20
mil.
As
despesas irregulares foram realizadas nos meses de junho e julho de
2007, ocasião em que Marivânia administrou o município,
inclusive as dispensas de licitação e processos de
pagamento que ultrapassaram a quantia de R$ 500 mil.
A
gestora ficou no cargo por aproximadamente dois meses, em decorrência
do afastamento, pela Justiça Eleitoral, do então
prefeito eleito, Marcelo Brito, devido à prática de
crimes de desvio de recursos públicos em favor de aliados
políticos, o que foi descoberto após quebra de sigilo
bancário das contas da prefeitura e dos envolvidos na fraude
criminosa.
Em
sua defesa, a ex-prefeita alegou que “o caos na cidade era fato
público e notório, visto que montanhas de lixo se
acumulavam nas ruas, os servidores municipais estavam sem receber
salários havia vários meses, o prédio da
prefeitura se encontrava fechado, não havia transporte nem
merenda escolar para os alunos da rede pública de ensino,
cujas aulas foram paralisadas, todos os computadores da prefeitura
estavam sem suas memórias, nenhum documento contábil,
financeiro, jurídico e de pessoal foi encontrado, a maioria da
frota oficial estava danificada, o que obrigou a administração
a editar o decreto municipal GP nº 006, de o6 de junho de 2007,
além de registrar toda a situação por meio de
fotografias e por ação judicial proposta pelo
município.”
A
relatoria solicitou a análise da assessoria jurídica do
TCM, que advertiu: “O teor do decreto nº006/2007 revela,
em tese, que a declaração da situação
emergencial foi lastreada em situação irregular,
causada pela gestão anterior, consequência, portanto, da
ação humana, qual seja, a má administração,
a negligência com a coisa pública. Não se
verifica, pois, a presença de situação
imprevista ou imprevisível a justificar a decretação
da situação de emergência.”
Íntegra
do voto do relator sobrea denúncia contra ex-prefeita de Ribeira do Amparo.