Tânia Portugal terá que devolver ao erário mais de R$ 250 mil, com recursos próprios, por ausência da prestação de contas dos recursos repassados à Entidades Civis.
Na
sessão desta quarta-feira (20/06), o Pleno do Tribunal de
Contas dos Municípios decidiu pela procedência em parte
do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de São
Sebastião do Passé, tendo como ordenadora das despesas
Tânia Maria Portugal da Silva, em função da
ausência de prestação de contas dos
recursos repassados às Entidades Civis, durante o exercício
de 2010.
O
conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, solicitou
a formulação de representação ao
Ministério Público, determinou a devolução
ao erário da quantia de R$
253.738,63,
com recursos próprios da gestora, além de aplicar uma
multa de R$
2.500.
A
4ª Divisão de Controle Externo deste Tribunal, durante
suas inspeções, verificou à ausência de
prestação de contas dos recursos repassados
a título de subvenção social pela
gestão a Entidades Civis, sendo elas: Escolas São Judas
Tadeu, Manoel Agost. Amaral, Orlando Spínola, Escolas Reunidas
Cond. de Barral, Julieta Viana, Professora Lindaura, Edgar Santos,
Nova Brasília, Roberto José de C., Alfredo, Duque e
José F.L., Antônio C. Miranda e outros, Graciliano
Ramos.
Também
ficou constatado o não encaminhamento de prestação
de contas das Associações de Desportos Sebastianense,
Pestalozziano de São Sebastião do Passé, bem
assim das Caixas Escolares Professor Rômulo Almeida e da União
das A.D.M.S.S. P. e A.D.M.D. S.S.P, totalizando um montante de R$
253.738,63.
A gestora foi chamada para prestar
seus devidos esclarecimentos, porém manteve-se em silêncio,
contudo, foi concedido em caráter excepcional, outro prazo
suplementar de 90 dias e mesmo assim Tânia Portugal não
se pronunciou, configurando à pena de confesso, restando a
relatoria dar procedência em parte do termo.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de São Sebastião
do Passé.