Delísio Oliveira da Silva teve as contas rejeitadas no exercício de 2008 e por isso o TCM encaminhou representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 1 mil e determinou a restituição ao tesouro municipal, com recursos próprios, da importância de R$ 2 mil.
Por
descumprir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal , o Tribunal
de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (29/10),
as contas do prefeito de Abaré, Delísio Oliveira da
Silva, relativas ao exercício de 2008.
O
relator do parecer prévio determinou encaminhamento de
representação ao Ministério Público e
multa de R$ 1 mil ao prefeito, reeleito em 2008, que poderá
recorrer da decisão.
Delísio
Silva também tem que restituir ao tesouro municipal, com
recursos próprios, a quantia de R$ 2.047,03, atualizada e
acrescida de juros legais na data do pagamento.
Segundo
o parecer, o passivo financeiro evidencia restos a pagar do exercício
de 2008 da ordem de R$ 960.361,62, que conjuntamente com as despesas
do exercício anterior pagas no exercício de 2009 no
montante de R$ 419.046,13, totalizam R$ 1.379.407,75 em obrigações
contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato,
tendo a disponibilidade financeira do município alcançado
o importe de R$ 1.183.682,83.
Após
as deduções das consignações, valores de
terceiros e restos a pagar dos exercícios anteriores, houve disponibilidade de caixa no valor de R$ 933.168,27, portanto
insuficiente para a cobertura do passivo, de modo que ficou
caracterizado o descumprimento
ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/00.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).