TCM rejeita contas de Raimundo Laudano Santos, relativas ao exercício de 2009, tendo que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 194.192.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, na quinta-feira (25/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Almadina, da responsabilidade de José Raimundo Laudano Santos,
relativas ao exercício de 2009, que, por entre outros motivos cobrou dívidas de
outros agentes políticos, mas deixou de quitar as suas junto ao
TCM.
O relator do parecer,
conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 1 mil e determinou o
ressarcimento ao erário municipal, com recursos do próprio gestor, da quantia de
R$ 194.192, referente a ausência de comprovação de despesa. Cabe recurso da
decisão.
A receita arrecadada
alcançou o total de R$ 7.608.979 e as despesas executadas alcançaram montante de
R$ 8.342.737.
O relatório anual
apontou as principais irregularidades cometidas pelo gestor, entre elas: Gastos
pouco razoáveis no pagamento de diárias, não apresentação de notas fiscais
emitidas por meio eletrônico, inobservância a regras estabelecidas no Estatuto
das Licitações e ausência de individualização de beneficiários em pagamentos
realizados.
Foram registradas
pendências concernentes ao não recolhimento de multas e ressarcimentos impostos
a agentes políticos do município, sendo apresentado pelo gestor o comprovante de
quitação de apenas três, permanecendo pendentes as relativas a 32 processos,
inclusive, débitos da responsabilidade do próprio prefeito, no valor total de R$
10.500, comprometendo negativamente o mérito das contas.
Foi
cumprida a exigência contida no
artigo 212 da
Constituição Federal, tendo sido aplicado na manutenção e desenvolvimento do
ensino o montante de R$ 2.701.212, correspondente ao percentual de 28,64%, superior ao mínimo de
25%.
A administração
municipal recebeu recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB no montante de R$
1.999.242, investindo na remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica, em efetivo exercício na rede pública, o percentual de 68,87%, atendendo
a exigência legal.
E nas
ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 912.006, correspondente ao percentual de 17,30% dos recursos pertinentes, obedecendo o art. 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Almadina. (O voto ficará
disponível após conferência).