Pelas irregularidades contidas no parecer, a relatoria solicitou o encaminhamento de representação ao MP contra o gestor José Raimundo Laudano.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (26/09), rejeitou as contas da
Prefeitura de Almadina, da responsabilidade de José Raimundo
Laudano Santos, referentes ao exercício de 2011.
O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou o
encaminhamento de formulação ao Ministério
Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 7 mil,
pelas irregularidades remanescentes, e outra de R$ 25.200,00,
correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em
decorrência da falta de execução de medidas para
a redução do montante da despesa total com pessoal, que
excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Os
principais motivos de rejeição das contas foram a
reincidência
no
descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20 da Lei
Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal,
aplicando ao final do exercício o total de R$
6.659.083,45, correspondentes
a 66,86%
da
Receita Corrente Líquida, e o reiterado descumprimento de
determinação deste Tribunal, pelo não pagamento
de duas multas e dois ressarcimentos a ele imputados, no total de R$
9.950,00.
O
relatório técnico ressaltou, ainda, a ausência de
licitação na locação de veículos,
serviços de engenharia,
materiais de construção, contratação de
empresa para realização de concursos e contratação
de bandas, no montante total de R$
626.050,57.
O
Município apresentou uma receita arrecadada no importe de R$
9.959.883,14
e as despesas executadas alcançaram a quantia de R$
10.250.516,94,
resultando no déficit
de execução orçamentária de
R$
290.633,80.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Íntegra do voto
do
relator das contas da Prefeitura de Almadina.