Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Antônio Cardoso, da responsabilidade de Antônio Mário Rodrigues de Sousa, referentes ao exercício de 2017, na sessão desta quarta-feira (12/12). O prefeito não cumpriu obrigações constitucionais no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, puniu o prefeito também com multa de R$4 mil, além de determinar o ressarcimento de R$5.486,24, referentes a cominações por infrações de trânsito e juros por atraso.
O gestor não cumpriu o art. 212 da Constituição Federal, pois foram aplicados 24,17% da receita resultante de impostos e transferências, que corresponde a R$ 9.057.927,07, quando o mínimo exigido é de 25%.
A despesa total com pessoal chegou a 72,40% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, isto não foi considerado como um dos motivos para a rejeição, pelo fato da prefeitura se encontrar dentro do prazo de recondução ao índice legal, conforme dispõe o art. 23 da LRF. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que a continuidade da extrapolação do limite das despesas do pessoal configura-se irregularidade gravíssima, sendo um dos principais motivos para rejeição de contas futuras.
A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 24.460.834,31 e as despesas realizadas foram de R$ 29.852.755,70, o que indica um déficit orçamentário de R$5.391.921,39. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Entre as ressalvas, o descumprimento de determinação do TCM quanto à não restituição de R$300.593,03 à conta do FUNDEB, relativos a exercícios anteriores, foi um dos pontos elencados no parecer. Além disso, o relatório apontou a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; deficiente Relatório do Controle Interno; falhas no Portal da Transparência da Prefeitura; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2017; e por fim, a não inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Em relação às demais obrigações constitucionais, o prefeito aplicou no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério o correspondente a 63,85% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,84% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Antônio Cardoso, vereador Filemon Alves Moreira, relativas ao exercício de 2017. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, imputou ao gestor uma multa de R$3 mil.
Entre as ressalvas, o relatório destacou a contratação direta por inexigibilidade, sem comprovação dos requisitos exigidos na lei. O relator apontou a ausência de publicação na imprensa oficial e a irrazoabilidade na contratação de três assessorias contábeis durante o exercício. O relatório apontou também falhas na divulgação, no site da câmara, das informações referentes a receitas e despesas.
A Câmara de Antônio Cardoso recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.009.079,02. A despesa com pessoal foi equivalente a R$R$ 848.096,46, que corresponde a 3,47% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso das decisões.