Ivonei Raimundo dos Santos contratou shows musicais por R$ 45 mil, por inexigibilidade de licitação, sem comprovar o credenciamento da contratada como empresária exclusiva dos artistas.
Na sessão desta
terça-feira (25/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Ivonei
Raimundo dos Santos, prefeito de Aporá, por irregularidades na
contratação de atrações artísticas,
por inexigibilidade, contudo
não foram demonstrado no tempo e modo devidos o credenciamento
da contratada como empresária exclusiva dos artistas.
O relator, conselheiro
Fernando Vita, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, mas
ainda cabe recurso da decisão.
Foi detectada a
existência de processo de pagamento em proveito da empresa
Fabrício Torres Molcan – Torres Produções
e Eventos, pela contratação de shows musicais, no valor
global de
R$
45.500,00.
Assegura o relator que o
procedimento adotado fere o inciso III, do art. 25 da Lei Federal nº
8.666/93, vez que não demonstrada a existência de
contrato de exclusividade entre a Empresa contratada e as atrações
por ela representadas.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Aporá.