Tribunal encaminha representação ao Ministério Público contra Adriano Clementino dos Santos, e aplica multa no valor de R$ 10 mil.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, na quinta-feira (09/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Barro Preto, da responsabilidade de Adriano Clementino dos
Santos, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro
Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e
imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da
decisão.
A relatoria também
determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do
prefeito, das quantia de R$ 441.366, referente a não comprovação de despesas, de
R$ 36.617, em face do não encaminhamento da comprovação de despesas de royalties
pagas, e de R$ 400, pelo pagamento de subsídios acima do legalmente estabelecido
à secretária Adriana Ribeiro Rodrigues.
O município de Barro
Preto arrecadou receita orçamentária na ordem de R$ 9.478.262 e a despesa
realizada foi de R$ 9.841.444, resultando em um déficit de R$
363.181.
A disponibilidade de
caixa não foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 237.787, inscritos
em 2009, visto que as disponibilidades financeiras totalizaram R$ 553.491, que
deduzidas dos depósitos e consignações de R$ 1.017.725 e dos restos a pagar de
exercícios anteriores de R$ 38.208, resultou na indisponibilidade de caixa de R$
502.442, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do
Município.
A prefeitura
descumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação
apenas R$ 2.104.030, equivalente a 17,92%, quando o mínimo exigido é de
25%.
Quanto
aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB foi aplicado o montante de
R$ 1.289.254 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do
magistério, correspondendo a somente
53,40%, quando o mínimo exigido é de
60%, inobservando o artigo 22 da Lei Federal n.º
11.494/07.
O relatório anual
destacou a ausência de licitação em diversos casos legalmente exigíveis, no
valor total de R$ 170.398, com serviços de informática, material de papelaria,
material de construção, entre outros.
Também houve a
fragmentação de despesa com fuga ao procedimento na aquisição de combustíveis,
locação de veículos, locação de palco e som e bandas musicais, no montante de R$
124.761,89.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Barro Preto. (O voto ficará disponível após
conferência).