O gestor José Queiroz foi multado em R$ 7 mil e terá que ressarcir o erário em R$ 1.600 pela ausência de publicação de matéria.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(08/11), rejeitou as contas do prefeito de Barrocas, José
Almir Araújo Queiroz, relativas ao exercício de 2010,
imputando multa de R$ 7 mil e determinando o ressarcimento ao erário
de R$ 1.600, pela ausência
de comprovação da publicação de matéria.
Ainda cabe recurso da decisão.
As
contas foram consideradas irregulares em razão da abertura
e utilização de créditos adicionais
suplementares no montante de R$
2.767.168,71
por excesso de arrecadação sem cobertura suficiente,
além da abertura e utilização de créditos
adicionais suplementares de R$
670.000,00 por
superávit sem respaldo financeiro.
Cabe registrar que a Lei
Orçamentária não apresentava autorização
para abertura de crédito adicional por superávit
financeiro, o que aconteceu somente após a publicação
do Decreto 009 de 01/09/2010, o que caracteriza abertura de crédito
adicional sem suporte legal, pois, somente em 03/12/2010, foi
concedida autorização para a utilização
desse recurso, através da Lei 207/2010.
Em sua defesa, o gestor
tentou descaracterizar as irregularidades alegando equívoco no
tipo de crédito a ser utilizado para abertura de créditos
adicionais. Contudo, verificou-se que não foi encaminhado
qualquer documento que comprovasse de fato as inconsistências
apresentadas no pronunciamento técnico.
O balanço
orçamentário apontou a arrecadação de
receita na ordem de R$ 24.680.512,60 e a realização de
despesas no importe de R$ 26.635.697,09, ocorrendo um déficit
orçamentário de execução de R$
1.955.184,49.
O
acompanhamento técnico, sob a responsabilidade da 9ª
Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou diversas
improbidades praticadas pela administração municipal:
ausência
de identificação de logradouros contemplados com obras
de pavimentação;
contratação de empresa
possuidora de atividade comercial estranha à finalidade dos
serviços contratados; ausência de identificação
de escolas contempladas com obras de reforma e ampliação;
apresentação de notas fiscais com o prazo de validade
expirado; e realização de despesa amparada em
modalidade licitatória inadequada.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Barrocas.