José Barreira de Alencar Filho foi multado em R$ 4 mil por contratar servidores sem concurso público, desobedecendo a Constituição Federal.
Os
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quinta-feira (18/04), julgaram parcialmente procedente a denúncia formulada
contra a Prefeitura de Caetité,
da responsabilidade de José Barreira de Alencar Filho, em função de contratações
irregulares durante os exercícios
financeiros de 2011 e 2012.
O
Conselheiro Substituto, Antônio Carlos da Silva, relator do processo, ciente
das falhas identificadas, aplicou uma multa de R$ 4 mil, a ser
devolvida aos cofres municipais com recursos próprios do gestor, que pode
recorrer da decisão.
Conforme
registrado em relatório, as principais irregularidades identificadas foram a
contratação de servidores temporários, contrariando a legítima regra do
concurso público, em desacordo com a art. 37 da Constituição Federal, além
do fornecimento irregular de informações ao Sistema SAPPE.
O
gestor, no seu amplo direito de contestação, apresentou suas justificativas
que em parte foram acatadas, porém, as demais foram mantidas, procedendo
parcialmente a denúncia.
Íntegra
do voto da denúncia formulada contra a Prefeitura de Caetité.