Relatoria concluiu que não restou comprovada nenhuma publicidade ou propaganda caracterizando auto promoção.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (09/06),
julgou improcedente o termo de ocorrência lavrado contra Luís Carlos Caetano,
prefeito de Camaçari, em face do gestor ter comprovado a publicidade
institucional sem vínculo pessoal, nos atos gravados dos DVD’s anexados ao
termo de ocorrência, bem como da ausência de auto promoção relativos aos números
dos jornais editados, desconstituindo assim a irregularidade apontada
inicialmente com relação à publicidade auto promocional.
A
relatoria concluiu que a mera prestação de serviços de captação de imagens
e edição de revistas de âmbito restrito conforme documentação que instruiu
os correspondentes processos de pagamento, como descrito nas notas fiscais, não
caracterizam a infração objeto do termo de ocorrência em exame, uma vez que não
se dá conta da veiculação paga pelos cofres públicos da matéria publicitária
referida, não caracterizando, portanto, a promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos vedada pela norma constitucional indicada.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Camaçari.