O gestor José Rufino Bisneto descumpriu os índices constitucionais de Educação e FUNDEB e emitiu, somente no exercício de 2010, 253 cheques sem fundos.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta terça-feira (11/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Candeal, na gestão de José Rufino Ribeiro Tavares
Bisneto, relativas ao exercício de 2010.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público e
determinou o ressarcimento de R$
1.566,10 ao erário municipal,
referente a despesas com tarifas, taxas e multas decorrentes da
emissão de cheques sem provisão de fundos.
O
gestor ainda foi multado em R$ 18 mil, pelas irregularidades
remanescentes no parecer, e em R$
27.900,00,
correspondente
a 30% dos seus vencimentos anuais, em
razão de ter publicado fora do prazo os relatórios
referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres, em
descumprimento ao art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda
cabe recurso da decisão.
As
prestações de contas dos exercícios
de 2006, 2008 e 2009,
da responsabilidade deste mesmo prefeito, já foram objeto de
manifestação deste Tribunal pela rejeição,
em razão das diversas improbidades praticadas.
O
Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 9.526.259,48
e uma despesa executada de R$ 11.395.966,08, demonstrando um déficit
orçamentário de execução de R$
1.869.706,60.
A
administração municipal descumpriu o art. 212 da
Constituição Federal, vez que aplicou na manutenção
e desenvolvimento do ensino o total de R$ 2.202.955,61,
alcançando o percentual de apenas 17,92%, quando a exigência
legal é de 25%.
Da
mesma forma, o pronunciamento técnico registrou que dos
recursos recebidos do FUNDEB foram aplicados apenas R$
1.191.922,30 no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica
em efetivo exercício na rede pública, correspondendo a
45,05%,
inobservando, assim, a obrigação legal que determina o
mínimo de 60%.
No acompanhamento da
execução orçamentária, a Inspetoria
Regional de Controle Externo, sediada em Serrinha, identificou
irregularidades cometidas pelo gestor, entre elas, a emissão
de 253 cheques sem provisão de fundos, durante todo o
exercício, e casos de ausência de processo licitatório,
como também de irregularidades nestes procedimentos.
Íntegra do voto
do
relator das contas da Prefeitura de Candeal.