Orlando Xavier foi multado em R$ 4 mil por não comprovar a exclusividade dos artistas com a empresa contratada.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/09),
julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura
de Casa
Nova, sob a responsabilidade de Orlando Nunes Xavier, devido
à contratação irregular de atrações
artísticas no
montante
de R$
51 mil, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro
Fernando Vita, aplicou multa de R$ 4 mil, mas ainda cabe recurso da
decisão. O gestor ainda foi advertido no sentido de se
adequar ao fiel cumprimento à determinação legal
durante a formatação dos contratos futuros.
A 15ª Inspetoria
Regional constatou que o prefeito contratou irregularmente a empresa
Adrenalina Publicidade e Eventos Ltda., por inexigibilidade de
licitação, no total de R$ 51 mil, para realização
dos festejos de um Distrito do município, não
apresentando no tempo e modo devidos o credenciamento da contratada
como empresária exclusiva dos artistas, contrariando assim os
requisitos constantes na Lei nº 8.666/93 e na Instrução
TCM nº 02/2005.
O gestor, no seu direito
de defesa, informou que houve um equívoco no encaminhamento
dos documentos comprobatórios da exclusividade da Empresa ora
contratada, contudo não descaracterizou a impropriedade por
não apresentar de fato lastro documental fidedigno, restando a
relatoria dar procedência ao termo.
Íntegra
do voto
do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Casa Nova.