Orlando Xavier foi multado em R$ 11.292,75 por desobedecer à Lei de Licitações na contratação de atrações artísticas.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta
terça-feira (17/04), julgou pela procedência parcial do
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Casa
Nova, sob a
responsabilidade de Orlando Nunes Xavier, em razão de
irregularidades em licitação para contratação
de atrações artísticas durante o exercício
de 2010.
A
relatoria aplicou uma multa no importe de R$ 11.292,75,
que deverá ser recolhida aos cofres municipais com os
recursos próprios do gestor.
A 21ª Inspetoria
Regional de Controle Externo constatou que a gestão contratou
irregularmente a Vagalume Serviços e Eventos Ltda.,
pelo valor de R$
119.500,00, por
inexigibilidade de licitação, visando a prestação
de serviços para contratação de atrações
artísticas.
O gestor não
apresentou documentação que comprovasse a exclusividade
da atrações contratadas, deixou de oferecer publicidade
ao ato de inexigibilidade, além de não divulgar a
respectiva minuta do contrato.
Orlando Xavier também
não justificou o motivo da inviabilidade de competição,
a natureza singular do serviço, bem como a razão de
escolha da Vagalume Serviços e Eventos Ltda., e não
apresentou critérios convincentes que fundamentasse o elevado
valor pago a referida empresa.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Casa Nova.