Renato Souza foi punido em R$ 1.500,00 por deficiência da cobrança da dívida ativa, ausência de documentações essenciais exigidas por Lei, dentre outras falhas.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Conceição
do Coité, tendo como ordenador das despesas Renato
Souza dos Santos, referentes ao exercício de 2011.
O
relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel Andrade de
Souza, aplicou uma multa ao gestor no montante de R$ 1.500,00 pelas
falhas apontadas como a baixa cobrança da dívida ativa,
ausência
do demonstrativo dos resultados alcançados, deficiência
no relatório de projetos e atividades,
além da ausência de documentos essenciais exigidos por
Lei.
Conforme
balanço orçamentário, o Município
apresentou uma receita arrecadada no importe de R$
67.475.044,50, tendo o dispêndio total alcançado a ordem
de
R$
65.009.468,25,
resultando em superávit
orçamentário de R$ 2.465.576,25.
Foram
investidos na manutenção
e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 25.519.784,37,
alcançando o percentual de 25,59%,
de
acordo com o determinado no art. 212 da Constituição
Federal.
Já
os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, foram
aplicados cerca de R$
14.577.672,71 no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério,
alcançando 64,28%,
quando o mínimo exigido é de 60%.
O
Executivo investiu nas ações e serviços públicos
de saúde a quantia de R$
6.277.355,31, equivalente a 19,15%,
também em atendimento à norma legal.
A
despesa total com pessoal alcançou a importância de R$
33.010.807,42,
correspondendo
a 53,52% da receita corrente líquida que é de R$
61.680.426,07, em cumprimento à legislação.
O gestor pode recorrer da
decisão.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Conceição do Coité.