O gestor deverá ressarcir aos cofres municipais R$ 90.029,99, em virtude de diversas irregularidades comprovadas no exercício de 2008.
Na
sessão desta quinta-feira (09/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Eunápolis,
José Robério Batista de Oliveira, em razão da realização de pagamentos sem
suporte documental e divergência no saldo dos recursos do Royalties/Fundo de
Petróleo, no exercício de 2008.
O
conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, relator do processo, solicitou o
envio de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o
ressarcimento de R$ 90.029,99 aos cofres municipais, com recursos pessoais, e
aplicou multa de R$ 29 mil. Cabe recurso da decisão.
A
Inspetoria Regional de Controle Externo registrou a divergência entre o somatório
dos documentos de despesas apresentados e o montante registrado no demonstrativo
relativo ao mês de janeiro, no valor de R$ 3.420,00, configurando a realização
de pagamento sem suporte documental.
Quanto
a diferença na ordem de R$ 86.609,99, entre o saldo apurado nos exames
realizados pela equipe técnica deste Tribunal, no valor de R$ 90.543,06, e o
constante nos extratos bancários conciliados das contas correntes de royalties/fundo
especial do petróleo, de somente R$ 3.933,97, o prefeito não apresentou
nenhuma justificativa.
A
relatoria destacou que a Prefeitura de Eunápolis tem sido denunciada de forma
recorrente com relação a procedimentos inadequados envolvendo contratações
de serviços com valores elevados, acompanhados de vícios em processos licitatórios,
em flagrante desatenção a princípios constitucionais e às regras
estabelecidas pela Lei 8.666/93, sendo recomendado à Administração a adoção
de medidas corretivas a fim de não reiterar tais situações.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Eunápolis.