Cláudio Antônio Kalil Dourado foi punido em R$ 3.500 por irregularidades na contratação de consultoria e assessoria jurídica.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira
(19/09), decidiu pela procedência em parte do termo de
ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Ibicuí, tendo
como responsável Cláudio
Antônio Kalil Dourado, em função de falhas na
contratação
de consultoria e assessoria jurídica, no decorrer do exercício
de 2010.
O relator do processo,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, convicto das
impropriedades cometidas pelo gestor, aplicou uma multa de R$ 3.500.
Cabe recurso da decisão.
A
19ª Inspetoria Regional de Controle Externo, durante suas
averiguações, identificou irregularidades no que tange
ao processo de Inexigibilidade de Licitação
014/10, firmado entre a Prefeitura e a empresa Bernardo Vidal
Consultoria Ltda., tendo como finalidade a contratação
de consultoria e assessoria jurídica, através de
contrato de risco e vinculação de receita,
configurando uma prática incompatível com
o regime jurídico dos contratos administrativos.
No seu amplo direito de
reposta, o gestor apresentou seus argumentos, que não foram
convincentes, levando a relatoria dar procedência parcial ao
processo.
Íntegra do voto
do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de
Ibicuí.