Jorge Abdon Fair é encaminhado ao MP por desobedecer à Lei de Licitações recebeu multas de R$ 43.200,00 por reincidir em despesas com Pessoal, R$ 36.069,00, pelas reincidências e descumprimentos comprovados no parecer e R$ 33.237,89, atinente ao pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações essenciais.
As
contas da Prefeitura de Ibirataia
foram rejeitadas nesta terça-feira (04/12) pelos conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios, na gestão de Jorge Abdon Fair, em função do
descumprimento de índices constitucionais e certames licitatórios irregulares
no decorrer do exercício de 2011.
O
conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, em função do descompromisso do
gestor em obedecer à Lei de Licitações, solicitou promoção de representação
junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 43.200,00, devido a não
redução de despesa total com pessoal, e de R$ 36.069,00, referente as reincidências
e descumprimentos identificados no parecer. Além disso, a relatoria determinou
a devolução de R$ 33.237,89, atinente ao pagamento de juros e multas por
atraso no cumprimento de obrigações essenciais.
O
Município de Ibirataia, localizado no litoral sul, a 339 km da capital, teve
uma receita na ordem de R$ 28.276.893,48, sendo realizada despesas no total de
R$ 30.030.430,20, revelando uma deficiência orçamentária de execução na
quantia de R$ 1.753.536,72.
Conforme
relatório técnico os principais fatores que potencializaram a reprovação das
contas foram o descumprimento dos índices constitucionais nas áreas da educação,
FUNDEB, saúde e excesso de despesas com pessoal.
-
Educação:
Foram investidos R$ 10.686.632,52, equivalente a 22,28%, em desacordo com o
art. 212 da Constituição Federal, que estipula o mínimo de 25%. -
FUNDEB:
Foi aplicado na remuneração dos profissionais em exercício do magistério
o importe de R$ 5.613.079,05, correspondente a 51,09% dos recursos,
configurando a inoperância vez que o mínimo é de 60%, conforme a Lei
Federal nº 11.494/07. -
A
relatoria determina ainda que o gestor devolva as contas específicas do
FUNDEB e FUNDEF o montante de R$ 538.911,60, decorrentes de despesas
glosadas, por terem sido constatados desvio de finalidade durante os exercícios
de 2003, 2004, 2006 e 2007. -
Saúde:
O art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi burlado
devido ao tímido investimento de R$ 994.189,54, atingindo o percentual de
6,54%, quando o mínimo é de 15%. -
Despesa
Total com Pessoal: O prefeito novamente desobedeceu o limite prudencial
de 54%, com aplicação de R$ 16.990.334,48, equivalente a 60,50% da receita
corrente líquida de R$ 28.080.893,48, comprometendo de vez o mérito das
contas. -
Licitações:
Não foram apresentados à 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo 21
processos licitatórios para análise mensal que impediu o exercício da ação
fiscalizadora deste Tribunal, impactando no elevado dispêndio de R$
2.108.850,93, desobedecendo assim à Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Além
das irregularidades comprovadas, há a contratação irrazoável no elevado
montante de R$ 1.434.090,00, referente a transporte escolar por um curto período
de 07 meses; pagamento injustificável de diárias, no total R$ 15 mil, ao
prefeito; e a aquisição irregular de materiais de construção (Comercial São
Jorge), que totalizou R$ 85.990,00.
O
relator Paolo Marconi determina que o Prefeito tome medidas urgentes quanto aos
recolhimentos realizados e não repassados ao INSS da quantia de R$ 537.207,15,
lembrando que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal poderá
caracterizar a “apropriação indébita previdenciária”.
Cabe
recurso.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Ibirataia.