TCM faz representação de Ronaldo Moitinho dos Santos ao Ministério Público e ainda imputa uma multa de R$ 5 mil.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, na sessão desta terça-feira
(25/10), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra
o prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos, em razão
de pagamentos de diárias em valores irrazoáveis a si
mesmo, no exercício de 2011.
O relator, conselheiro
José Alfredo Rocha Dias, imputou multa ao gestor no valor de
R$ 5 mil e, em face da reincidência revelada e do
descumprimento de determinação deste Tribunal,
determinou a formulação de representação
ao Ministério Público. Cabe recurso da decisão.
Quando da análise
da documentação de receita e despesa do Executivo, dos
meses de janeiro a junho, foram constadas a realização
de pagamento de diárias ao prefeito em valores irrazoáveis,
percebendo, no período citado, o montante de R$ 45 mil, valor
bem acima do seu salário.
A relatoria entendeu que
o gestor, reincidente e revel, revelou-se ganancioso no recebimento
do dinheiro público, esquecendo-se que a sua aplicação
deve, prioritariamente, atender ao interesse público, e não
ao seu, particular.
Definiu ainda que a Lei
Municipal nº 126 de 04 de dezembro de 2008, ao estabelecer
valores elevados para a referida verba indenizatória, agride
os princípios constitucionais regedores da Administração
Pública, da legitimidade, moralidade, economicidade e
razoabilidade.
Íntegra do voto
do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Iguaí.