Deraldino Araújo terá que ressarcir as despesas com o pagamento realizado em data anterior ao convênio.
Na
sessão desta quinta-feira (11/08), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia
formulada contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de
Araújo, pelo cometimento de irregularidade em convênio
firmado entre o Município e a Associação dos
Deficientes Ana Suely, com custo total de R$ 18 mil, no exercício
de 2009.
A
relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais do
montante de R$ 2.803,59
e imputou multa de R$ 500 ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A
análise do processo apontou o pagamento de despesas no total
de R$
2.255,42
realizadas em data anterior ao convênio, nos meses de janeiro e
fevereiro do citado exercício, quando o ajuste ainda não
existia legalmente, já que o Convênio nº 003/2009
somente foi firmado em 02 de março.
O
prefeito alegou em sua defesa, no que tange às despesas com
salários, aluguéis e serviços contábeis,
“que
muitas vezes os recursos são liberados com atraso e a despesa
é feita antes do recebimento do numerário, sendo
coberta com recursos próprios, para posterior ressarcimento”,
o que não foi acatado pela relatoria.
Também
foi considerado inaceitável a utilização de
recursos do convênio para a compra de materiais incompatíveis
com o seu objeto, tendo em vista a aquisição de
materiais
de construção, com a compra de tinta látex e
esmalte sintético, no valor de R$
489,63 sem
que tenha havido, em contrapartida, esclarecimento para a estranha
aquisição.
O gestor ainda deverá
indenizar o erário municipal pelas despesas realizadas com o
pagamento de tarifas bancárias, referentes aos meses de
janeiro e fevereiro, para manutenção da conta corrente
da entidade, e por ter utilizado recursos do convênio para o
pagamento de despesas com multas e juros oriundos de atraso no
adimplemento das tarifas públicas de água e energia
elétrica.
Íntegra do voto do
relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de Ipiaú.