Marcos Barreto Dantas contratou empresas de transporte coletivo por R$ 60 mil desrespeitando certame licitatório.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06/09),
julgou e votou pela completa procedência do termo de ocorrência lavrado contra
o atual prefeito de Itajuípe,
Marcos Barreto Dantas, em face das irregularidades cometidas em procedimento
licitatório, no exercício de 2005.
A
relatoria imputou ao gestor multa de R$ 8 mil e determinou a representação ao
Ministério Público, por comprovar desrespeito aos princípios da isonomia,
legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, pelo não
cumprimento legal de processo licitatório na contratação de empresas de
transporte coletivo, no valor de R$ 60.000,00.
O
gestor teve amplo direito de defesa, mas sequer apresentou qualquer
justificativa, com o processo tramitando à revelia. Ainda cabe recurso da decisão.
A
relatoria constatou irregularidades no processo licitatório, do qual
participaram as empresas Viação Águia Azul Ltda., Viação Jequié Cidade Sol
Ltda. e Expresso Brasileiro Ltda., todas pertencentes ao mesmo grupo societário,
sagrando-se vencedoras as empresas Viação Águia Azul Ltda. e Viação Jequié
Cidade Sol Ltda., com a agravante da realização de licitação “a
posteriori”.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itajuípe.
(o voto ficará disponível após conferência).