O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/06), julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Itamaraju,
da responsabilidade de Dilson Batista Santiago, em razão de despesas no
expressivo montante de R$ 336.511,95, com a prestação de serviços
laboratoriais sem a realização do necessário certame licitatório e de forma
fracionada, no exercício de 2009.
A
relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e
imputou multa na quantia de R$ 5 mil, que deve ser recolhida aos cofres
municipais, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.
Pretendendo
descaracterizar as graves irregularidades que lhe foram imputadas, o gestor se
limitou a alegar que todos os procedimentos da legislação de regência teriam
sido obedecidos, sobretudo as exigências da Lei Federal nº 8.666/93, conforme
processos de pagamento que estaria encaminhando com a defesa, além de haver
submetido aos princípios norteadores da administração pública.
Contudo,
a defesa apresentada não passou de simples alegações desprovidas de comprovação,
considerando que não veio aos autos documento algum, como houvera afirmado o
gestor em sua defesa e nem qualquer evidência de que foi realizado, para
conferir legalidade às indigitadas despesas, algum procedimento licitatório.
Vale
ressaltar a reincidência do gestor no cometimento das irregularidades
descritas, considerando que o TCM julgou procedente, com aplicação de sanção
pecuniária, representação ao Ministério Público e advertência, em outro
termo de ocorrência, referente aos exercícios de 2008 e 2009, pelas mesmas razões,
ou seja, contratação de serviços laboratoriais perante as indigitadas
empresas.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Itamaraju.