O
Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira
(10/04), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência
lavrado contra a Prefeitura de Itanhém, da responsabilidade de
Milton Ferreira Guimarães, em função de
irregularidades na contratação de serviços
e atrações artísticas para os festejos
municipais, no exercício 2010.
O conselheiro Paolo
Marconi, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 3 mil ao
prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.
A
15ª Inspetoria Regional identificou que a Prefeitura realizou um
dispêndio de R$
106.626,00,
atinente a contratação de atrações
artísticas e prestação de serviços de
locação de palco, gerador de energia, telão,
sonorização e iluminação.
A
análise
apontou que a Empresa Osvaldo
de Andrade Fonseca – ME não
apresentou lastro documental para legitimar as cartas de
exclusividade das bandas contratadas para a realização
dos festejos. Também foi constatada à ausência de
orçamentos e
pesquisas de preços de mercado para se ter um parâmetro
equivalente aos valores pagos as atrações artísticas.
Por
fim, o
gestor não conseguiu comprovar que os
dois veículos de comunicação utilizados para
publicar os processos licitatórios são da imprensa
oficial do Município, em desacordo com o art.
6º da Lei Federal nº 8.666/93.
Íntegra do voto
do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itanhém.
(O voto estará disponível após conferência).