TCM encaminha representação ao Ministério Público contra Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho, que tem de pagar R$ 5 mil aos cofres municipais.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na quinta-feira (15/04), julgou procedente o termo de ocorrência
lavrado contra o atual prefeito de Itapebi, Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho, por irregularidades em processo licitatório, no exercício de
2009.
A relatoria determinou a formulação
de representação ao Ministério Público e a imediata interrupção do contrato firmado entre a administração municipal e a
empresa RFT DIAS, além de imputação de multa no valor de R$ 5 mil ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
A
denúncia relata que foram encontradas diversas irregularidades na documentação
mensal de receita e despesa da prefeitura, no mês de agosto, sobre pagamentos
realizados à empresa e que não foram precedidos de procedimento
licitatório, já que não foi comprovado se tratar de inexigibilidade de licitação
por inviabilidade de competição em serviço singular, a ser prestado por
profissional de notória especialização.
A
contratada prestou serviços de manutenção, suporte e cessão de uso temporário
dos sistemas de folha de pagamento, tributos, gerenciador financeiro, contabilidade,
patrimônio, controle interno e compras, e assessoria e
consultoria na área de Recursos Humanos, no valor global de R$
209.200,00.
Em
sua defesa, o prefeito alegou que a empresa foi contratada por critérios
objetivos, que a tiraram do pé de igualdade com as demais prestadoras deste tipo
de serviços existentes no mercado, estando alcançada, pois, a questão primária
para a contratação por inexibilidade de licitação.
A relatoria contesta e
afirma que, no caso em exame, existem inúmeras empresas e profissionais
capacitados para o exercício de tais atividades e que os serviços prestados não
se revestem de características, estilo, requisitos e exigências que somente os
profissionais contratados estariam capacitados a prestar, exclusivamente, ou de
maneira incompatível com as demais empresas existentes no
mercado.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itapebi. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência).